Trairi, 5/2/1881. Documento oficial |
5 DE FEVEREIRO DE 1881. A Lei
Conta o historiador Antônio Bezerra, em seu livro "Notas de Viagem" (1889), após honrosa visita a Trairi (1885): “Além do ribeiro,
rumo de poente, está construído o barracão de peixe muito abundante nesse ramo
de negócio, em consequência da aproximação da costa que fornece de instante e
instante o alimento preciso da maior parte da população. Uma buzina de contínuo
anuncia a chegada de novo carregamento mais fresco, mais apetitoso. Além do que
se consome diariamente, exporta o Trahiry porção de peixe para o mercado da
capital”.
Área onde se localizava o Barracão |
A CÂMARA MUNICIPAL DA VILLA DE TRAHIRY RESOLVE:
ART. 1°: O BARRACÃO DA FEIRA E OS AÇOUGUES LICENCIADOS PELA CÂMARA SÃO OS ÚNICOS LUGARES EM QUE É PERMITIDO A VENDA DE CARNE VERDE OU SECA DE GADO ABATIDO PARA O CONSUMO PÚBLICO. O MESMO BARRACÃO É O ÚNICO LUGAR DESTINADO PARA A VENDA DE PEIXE, E OS RESPECTIVOS ALPENDRES E PRAÇAS PARA A VENDA DE CEREAIS. O INFRATOR PAGARÁ MULTA DE MIL REIS.
ART. 2°: OS VENDEDORES DO GÊNERO ACIMA MENCIONADOS PAGARÃO 600 REIS POR CABEÇA DE GADO BOVINO, 200 REIS POR QUALQUER OUTRA RÊS, 40 REIS POR CARGA DE CEREAIS E 10 REIS POR KILOGRAMA DE PEIXE.
ART. 3°: OS CEREAIS SÓ PODERÃO SER VENDIDOS POR ATACADO DEPOIS DE ESTAREM EXPOSTOS DO RETALHO, NA FEIRA, ATÉ AS DUAS HORAS DA TARDE, SOB PENA DE DOIS MIL REIS DE MULTA.
ART. 4°: DEPOIS DE MEIO DIA NÃO É PERMITIDO A VENDA DE CARNE VERDE, SENDO O DONO OBRIGADO A SALGÁ-LA IMEDIATAMENTE E NÃO A PODERÁ VENDER SENÃO DEPOIS DE EXPOSTAS AO SOL POR ESPAÇO DE DOZE HORAS, PELO MENOS. O INFRATOR DESTAS DISPOSIÇÕES INCORRERÁ EM MULTA DE 5.000 REIS.
ART. 5°: É PROIBIDO PISAR SAL DENTRO DO MERCADO SOB PENA DE 1.000 REIS DE MULTA.
ART. 6°: NOS CORTES DE RESES DE CONSUMO SÓ É PERMITIDO O CORTE DE SERRA E FACA SEM PONTA, SOFRENDO A MULTA DE 2.000 REIS PARA QUEM EMPREGAR INSTRUMENTOS DIVERSOS.
ART. 7°: É PROIBIDO O USO DE CEPOS PARA O CORTE DE CARNE, OS QUAIS SERÃO SUBSTITUÍDOS POR BANCAS, QUE DEVERÃO SER PERFEITAMENTE LAVADAS TODOS OS DIAS. O INFRATOR SE OBRIGARÁ A MULTA DE 4.000 REIS.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DA VILLA DE TRAHIRY, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881.
ANTÔNIO BARROSO DE SOUZA - PRESIDENTE
O Barracão em 1934
Infelizmente, o rigor da norma não durou muito. No dia 13 de outubro de 1934, o jornal O Nordeste lamentou o estado de abandono não apenas da feira como de toda a localidade, protestando contra o fato de o prefeito residir em Paracuru:"O Mercado está ameaçando ruína; o teto quase a abater e tudo em estado de absoluto desasseio. As balanças têm como pesos pedaços de tijolos. Uma lástima! Convém, volte o prefeito, que mora em Paracuru, as suas vistas para tamanho desmantelo.
É preciso que as autoridades cuidem do interesse coletivo! Somente assim se compreende governo útil ao povo, que paga impostos e quer ver o bom emprego das rendas públicas".
Obs.: Em 1934, Trairi pertencia administrativamente a Paracuru. No ano seguinte, passou para Anacetaba (hoje São Gonçalo do Amarante).
Mercado de Trairi, 2017. Símbolo de descaso |
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