domingo, 8 de janeiro de 2017

Trairi - O Velho Barracão


 
Trairi, 5/2/1881. Documento oficial

5 DE FEVEREIRO DE 1881. A Lei


Antes do atual prédio do Mercado Público, inaugurado na primeira gestão de Manoel Barroso Neto, e hoje um exemplo de vergonha pelo descaso, de imoralidade, a feira de Trairi, chamada de Barracão, localizava-se nas proximidades da praça José Granja, ao lado das mercearias do Sr. Carlos Almeida e do Sr. Antônio Nery, depois sapataria do Sr. Assis Lagoa, pai do Sr. Pedro Ivo, que lá se estabelece. É com prazer que publicamos a Lei que regulamentava o seu comércio, nos tempos do primeiro intendente, coronel Antônio Barroso de Souza, nosso primeiro administrador (1863), bem antes do primeiro prefeito oficial, coronel Francisco Ribeiro da Cunha (1896).  Chamam atenção a sua rigidez, com exigências como o uso de ferramentas de cortes, horários de funcionamento, sob pena de multas pesadas. A Câmara centralizava, intermediando o comércio de gado e cereais com os vendedores. A moeda da época, reis, tinha como pronúncia “réis”.

Conta o historiador Antônio Bezerra, em seu livro "Notas de Viagem" (1889), após honrosa visita a Trairi (1885): “Além do ribeiro, rumo de poente, está construído o barracão de peixe muito abundante nesse ramo de negócio, em consequência da aproximação da costa que fornece de instante e instante o alimento preciso da maior parte da população. Uma buzina de contínuo anuncia a chegada de novo carregamento mais fresco, mais apetitoso. Além do que se consome diariamente, exporta o Trahiry porção de peixe para o mercado da capital”.




Área onde se localizava o Barracão


 A CÂMARA MUNICIPAL DA VILLA DE TRAHIRY RESOLVE:

ART. 1°: O BARRACÃO DA FEIRA E OS AÇOUGUES LICENCIADOS PELA CÂMARA SÃO OS ÚNICOS LUGARES  EM QUE É PERMITIDO A VENDA  DE CARNE VERDE OU SECA DE GADO ABATIDO PARA O CONSUMO PÚBLICO. O MESMO BARRACÃO É O ÚNICO LUGAR DESTINADO PARA A VENDA DE PEIXE, E OS RESPECTIVOS ALPENDRES E PRAÇAS PARA A VENDA DE CEREAIS. O INFRATOR PAGARÁ MULTA DE MIL REIS.

ART. 2°: OS VENDEDORES DO GÊNERO ACIMA MENCIONADOS PAGARÃO 600 REIS POR CABEÇA DE GADO BOVINO, 200 REIS POR QUALQUER OUTRA RÊS, 40 REIS POR CARGA DE CEREAIS E 10 REIS POR KILOGRAMA DE PEIXE.

ART. 3°: OS CEREAIS SÓ PODERÃO SER VENDIDOS POR ATACADO DEPOIS DE ESTAREM EXPOSTOS DO RETALHO, NA FEIRA, ATÉ AS DUAS HORAS DA TARDE, SOB PENA DE DOIS MIL REIS DE MULTA.

ART. 4°: DEPOIS DE MEIO DIA NÃO É PERMITIDO A VENDA DE CARNE VERDE, SENDO O DONO OBRIGADO A SALGÁ-LA IMEDIATAMENTE E NÃO A PODERÁ VENDER SENÃO DEPOIS  DE EXPOSTAS AO SOL  POR ESPAÇO DE DOZE HORAS, PELO MENOS. O INFRATOR DESTAS DISPOSIÇÕES INCORRERÁ EM MULTA DE 5.000 REIS.

ART. 5°: É PROIBIDO PISAR SAL DENTRO DO MERCADO SOB PENA DE 1.000 REIS DE MULTA.

ART. 6°: NOS CORTES DE RESES DE CONSUMO SÓ É PERMITIDO O CORTE DE SERRA E FACA SEM PONTA, SOFRENDO  A MULTA DE 2.000 REIS PARA QUEM EMPREGAR INSTRUMENTOS DIVERSOS.

ART. 7°: É PROIBIDO O USO DE CEPOS PARA O CORTE DE CARNE, OS QUAIS SERÃO SUBSTITUÍDOS POR BANCAS, QUE DEVERÃO SER PERFEITAMENTE LAVADAS TODOS OS DIAS. O INFRATOR SE OBRIGARÁ A MULTA DE 4.000 REIS.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DA VILLA DE TRAHIRY, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881.


ANTÔNIO BARROSO DE SOUZA - PRESIDENTE


 O Barracão em 1934

 Infelizmente, o rigor da norma não durou muito. No dia 13 de outubro de 1934, o jornal O Nordeste lamentou o estado de abandono não apenas da feira como de toda a localidade, protestando contra o fato de o prefeito residir em Paracuru:

 "O Mercado está ameaçando ruína; o teto quase a abater e tudo em estado de absoluto desasseio. As balanças têm como pesos pedaços de tijolos. Uma lástima! Convém, volte o prefeito, que mora em Paracuru, as suas vistas para tamanho desmantelo.

 É preciso que as autoridades cuidem do interesse coletivo! Somente assim se compreende governo útil ao povo, que paga impostos e quer ver o bom emprego das rendas públicas".

Obs.: Em 1934, Trairi pertencia administrativamente a Paracuru. No ano seguinte, passou para Anacetaba (hoje São Gonçalo do Amarante).




Mercado de Trairi, 2017. Símbolo de descaso

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